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SEGURANÇA DO TRABALHO

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O Técnico em Segurança do Trabalho será habilitado para:

  • Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.

  • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.

  • Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.

  • Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.

  • Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.

  • Analisar os métodos e os processos laborais.

  • Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.

  • Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.

  • Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.

  • Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.

  • Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.

  • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.

  • Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.

  • Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.

Para atuação como Técnico em Segurança do Trabalho, são fundamentais:

Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação.
Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras.
Liderança e gestão de equipes.
Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos.
Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional.

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