SEGURANÇA DO TRABALHO

O Técnico em Segurança do Trabalho será habilitado para:
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Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.
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Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
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Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
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Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.
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Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.
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Analisar os métodos e os processos laborais.
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Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
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Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.
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Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.
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Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.
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Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.
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Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.
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Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.
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Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.
Para atuação como Técnico em Segurança do Trabalho, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação.
Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras.
Liderança e gestão de equipes.
Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos.
Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional.
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